Direito Empresarial e Compliance

Compliance

Compliance é um conjunto de ferramentas de gestão corporativa que visa ao bom cumprimento de leis em geral. Trata-se da implementação e manutenção de uma cultura empresarial de honestidade e transparência, acompanhada de controles internos e externos, políticas e diretrizes do negócio, que auxiliam na segurança e na eficiência da atividade empresarial. As organizações que não possuem controles preventivos contra fraude sofrem o dobro de perdas em relação às que implementam programa de compliance.

Nosso programa de compliance é feito especialmente para cada cliente, de modo que possa rapidamente se integrar às demais práticas da empresa, sem gerar excesso de burocracia.

Por isso, adotando as práticas mais modernas do mercado, definimos alguns alicerces essenciais para um programa eficiente, que devem ser buscados juntamente com o cliente para o sucesso do compliance:

– Um efetivo programa de compliance deve receber apoio incondicional dos mais altos executivos da empresa;
– O líder máximo da organização deve incorporar os princípios do programa e praticá-los sempre, não só a título de exemplo, mas também com a finalidade de transformar, de fato, sua empresa num ambiente ético e íntegro;
– A alta administração pode e deve fazer declarações escritas aos colaboradores, interagir constantemente, ser engajada e envolvida com as práticas de prevenção, e, principalmente, dar exemplos de cumprimento das regras.

– A efetiva condução de uma análise de riscos envolve uma fase de planejamento, entrevistas, documentação e catalogação de dados, análise de dados e estabelecimento de medidas de remediação necessárias.
– Impacto + Probabilidade = Risco.

– Documentação que formaliza de forma clara e objetiva a postura da empresa em relação aos diversos assuntos relacionados às suas práticas de negócios, que servirá como guia, em conjunto com as ações e exemplos da alta administração.

– São mecanismos geralmente formalizados por escrito nas políticas e procedimentos da empresa, que, além de minimizar riscos operacionais e de compliance, asseguram que os livros e registros contábeis e financeiros reflitam completa e precisamente os negócios e operações da empresa.
– Os controles internos estabelecem as regras para revisão e aprovação de atividades, existência das atividades, documentação suporte, processamento e registro nas transações.

– Após identificação dos riscos, da definição dos responsáveis pelo Programa e da elaboração do Código de Conduta e das políticas de compliance, é essencial que toda a empresa seja devidamente comunicada.
– É essencial a execução dos treinamentos para todos os colaboradores, incluindo membros do Conselho de Administração, alta direção, departamento jurídico, áreas de auditoria, controles internos, afiliadas e parceiros de negócios.
– Disseminação dos valores, normas, políticas e procedimentos sobre conduta ética e íntegra nos negócios por meio de mecanismos de educação e conscientização tais como recursos online, palestras, workshops, avaliações de aprendizagem, certificações e suportes de especialistas em cada tema.
– Reforço contínuo por meio de materiais, estudos e notícias nos canais de educação interna.

– Fornecem aos funcionários e parceiros comerciais uma forma de alertar a empresa para potenciais violações ao Código de Conduta, a outras políticas ou mesmo a respeito de condutas inadequadas de funcionários ou terceiros quem agem em nome da empresa.
– Esses tipos de canais são a principal fonte de identificação de fraudes, até mesmo porque os funcionários que agem corretamente, precisam de canal seguro para comunicarem suas preocupações e denúncias para a empresa de forma confidencial e anônima.

– Investigações são averiguações de fatos. Devem determinar, de forma plena e com credibilidade, tudo que envolver determinado problema se houve conduta imprópria ou não, quais as circunstâncias, quem são os envolvidos, e se ocorreu violação de leis ou políticas internas.
– Devem ser rigorosas, independentes e analíticas. Uma investigação eficaz protege os interesses da empresa e dos seus acionistas por meio da prevenção e detecção de má conduta, de uma razoável garantia de que as atividades estejam de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis e, ainda, identifica áreas de melhorias.
– Havendo detecção de conduta indevida é essencial a aplicação das medidas disciplinares já estipuladas no Código de Conduta e Políticas de compliance.

– Também chamada de avaliação prévia à contratação, é a busca de informações essenciais à contratação de terceiro/parceiro, abrangendo situação financeira e societária, bem como levantamento do histórico de práticas comerciais antiéticas que poderão expor a empresa a negócio inaceitável ou que envolva riscos legais. O due diligence também é uma importante ferramenta para operações de reorganização societária, tais como fusões, incorporações e cisões. Aqui cabe lembrar que a Lei Anticorrupção (lei 12.846/13) traz regulamentação específica sobre essas operações, com riscos de responsabilização da pessoa jurídica.

– A avaliação de um programa de compliance expõe sua efetividade. Esse monitoramento, bem como as auditorias regulares, visam identificar se os diversos pilares do Programa de compliance estão funcionando conforme planejado, se os efeitos esperados da conscientização dos funcionários estão se materializando na empresa, se os riscos identificados previamente estão sendo controlados como previsto, ou se novos riscos surgirão decorrentes de operações.
– O monitoramento indica se há funcionamento de cada um dos pilares do Programa de compliance.

– A transparência dos negócios ajuda a garantir que todas as partes de uma transação estejam cientes das relações que podem ter influência sobre a capacidade das partes para honrar suas obrigações e compromissos livres de quaisquer influências concorrentes.
– Ter um processo que preveja a divulgação de quaisquer conflitos ou potenciais conflitos de interesse que possam surgir é importante característica de um Programa de compliance.

Combate a Corrupção

No atual contexto de combate à corrupção, a ação Empresa Pró-Ética programa do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União – CGU promove uma abordagem educativa e preventiva e é grande diferencial a favor do Brasil. A intenção da Empresa Pró-Ética é criar condições para que os problemas relacionados a fraudes e corrupção não aconteçam, ou ao menos sejam rapidamente detectados, e os responsáveis identificados.

As perdas são minimizadas ao máximo porque essa ação incentiva a estruturação da gestão do compliance, bem como fomenta a cultura de ética empresarial e conformidade nas empresas.

Por isso, a estruturação de efetivo programa de compliance deve ser a meta de todas as organizações, promovendo, de tal modo, negócios e reduzindo o índice de fraudes e perdas, sobretudo para salvaguardar a reputação da instituição.

Por todas essas razões, torna-se interessante que as empresas busquem o reconhecimento público atribuído pelo selo Pró-Ética. Apesar de não representar um certificado, o Selo agrega valor à marca da empresa perante os mercados nacional e internacional e, principalmente, o setor público. Representa uma avaliação do programa de compliance pelo órgão central de controle de integridade no Brasil – o Ministério da Transparência e Controle.

O corpo técnico é composto por advogados altamente capacitados aptos a realizar:

  • Programa de compliance:criação eimplementação de um completo Programa de Compliance empresarial, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
  • Diagnóstico da organização:completo entendimento da atuação interna e externa da organização, seus objetivos, seus valores e seus processos de relacionamento com o mercado.
  • Diagnóstico da legislação aplicável:delimitação da legislação que deve ser cumprida para a efetividade do programa de compliance.
  • Diagnóstico do ambiente interno da organização:mapeamento das problemáticas internas da organização, situações de risco comportamental e áreas de conflito.
  • Diagnóstico do ambiente externo da organização:avaliação dos processos de relacionamento da organização no mercado, com seus fornecedores e clientes, seja diretamente, seja por intermediários.
  • Mapeamento de riscos e ações de mitigação.
  • Elaboração de código de conduta.
  • Cartilha de divulgação interna dos procedimentos de compliance.
  • Manual de práticas e assessoramento para apuração de responsabilidade interna.
  • Treinamento dos colaboradores a respeito das normas de compliance da organização, buscando a motivação e o alinhamento de todas as instâncias.
  • Consultoria e orientações gerais sobre canal de ouvidoria, implementação de um setor ou profissional de compliance (compliance officer) etc.
  • Acompanhamento do programa:monitoramento dos canais de denúncia, reuniões com o compliance officer para solução de eventuais dúvidas e conflitos.
  • Due diligence.